Suspensão cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de um Convênio de ICMS (Convênio CONFAZ nº 93/2015) que impõe uma repartição de receitas entre os estados de origem e de destino de mercadorias e serviços em operações interestaduais efetuadas por optantes pelo SIMPLES.
De acordo com a decisão, o Convênio invade indevidamente o campo de lei complementar, além de afetar de maneira negativa a competitividade das empresas optantes pelo SIMPLES, sendo, portanto, não aplicável às referidas empresas.
A decisão ainda deverá ser referendada pelo Plenário do STF. Assim, recomendamos que V.Sas., caso optem pela não aplicação do Convênio, tomem todas as medidas necessárias no sentido de se resguardar financeiramente em face de possível decisão final em sentido contrário.
 

Fonte: Equipe MarketPlace – Walmart Brasil
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