Circular 3.815 – O que muda nas relações Marketplace e Sellers

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Dia 04 de Setembro de 2017, está é a data que entra em vigor a circular 3.815 do Banco Central. O tema dessa circular é a centralização das liquidações financeiras pelo próprio BACEN, veja o texto aqui. Essa circular não está integralmente direcionada para o mercado online, mais acaba afetando todo o ecossistema do marketplace, uma vez que o sistema opera  similarmente, o que gerou uma nova regulamentação e mais pré-requisitos para o modelo de negócio de comércio eletrônico no país.
 
Nesse post, irei falar um pouco sobre o que é essa Circular, e o que ela irá afetar dentro do processo de venda dos marketplace do país. Reserve 10 minutos para a leitura, e informe-se mais sobre esse novo detalhe dentro da operação marktplace – seller, que começará a valer no no segundo semestre de 2017.
 
A discussão não é necessariamente uma novidade, mas só agora tornou-se notícia. Desde 2013 a regulamentação tem sido debatida até se chegar a um acordo em comum. Em setembro de 2015, definiu-se a data de 4 de setembro. Entretanto o BACEN se mostra aberto para analisar cada situação. Afinal, os modelos de marketplaces no Brasil e no mundo inteiro possuem particularidades que necessitam de atenção especial. Cabe, nesse âmbito, a crítica sobre a falta de clareza de qual a abrangência dessa regulamentação, que originalmente só seria aplicada às entidades bancárias e de meios de pagamento eletrônico.
 
O grande ponto da circular é o chamado Risco Sistêmico, na verdade nada mais é que contraponto em validar a segurança nas relações entre essas empresas, esse risco pode se mostrar em vários formatos, como quebra da empresa, falência, não pagamento do recebível, etc.
Há uma possibilidade real de Risco Sistêmico no Brasil e no mundo, porém o ponto-chave não são os marketplaces. No entanto, é uma intervenção do Governo do país no mercado, mas de forma positiva. Refere-se à construção de um sistema bancário mais sólido e adaptado aos novos hábitos e formas de consumo.
Mais… O que realmente muda para o Markplace e para o Seller, com o início da circular 3.815?
 
Primeiro, vamos revisar o processo de um marketplace.
O processa da venda de um produto dentro de um marketplace place, faz com que o o marketplace seja um intermediador entre o cliente final e o produto disponibilidade pelo seller. Dentro do modelo mais utilizado a retenção do pagamento fica para o marketplace, para entendermos melhor onde a circular irá afetar, veja a apresentação sintética do processo.
 

  1. O cliente realiza uma compra de vários produtos de um ou mais sellers em um mesmo pedido;
  2. O cliente finaliza a compra e o marketplace recebe o dinheiro dessa transação;
  3. Marketplace realiza a integração das informações com os sellers informando sobre a venda;
  4. Seller recebe o item referente ao pedido, faz o processo logístico, fatura e envia ao customer;
  5. Marketplace retém a comissão que foi acordada com o seller e repassa o valor da venda;
  6. Marketplace emite uma nota fiscal para o seller de prestação de serviços.
  7. Se o marketplace praticar o segundo item, a retenção do dinheiro em conta, é enquadrado como uma instituição financeira.

 

Impactos para os sellers

Agora, o marketplace precisará informar à CIP (veja mais sobre o que é a CIP, aqui) ou à instituição autorizada as transações realizadas, os valores, prazos e sellers. Não será possível, por exemplo, manter todos os pagamentos em uma única conta. Deverá haver transações nominais do varejista de acordo com quantias e prazos pré-definidos. E o que mudará para os sellers?

  • A CIP terá informações de valor, emissor e estabelecimento comercial (sellers) de forma nominal. Com isso, os pagamentos aos sellers tornam-se “mais seguros”. Em outras palavras, haverá maior garantia de que o dinheiro da transação será recebido;

 

  • Reforçando os pontos anteriores, o prazo de recebimento dos valores ganha mais força, por não permitir mudanças de datas;

 

  • Com as informações da CIP, de nomes e datas, o seller poderá procurar oferta de crédito por antecipação de recebíveis por fora. Os dados podem ser oferecidos como um título.

 

Mudanças para o Marketplace

 
Com as repercussões decorrentes das alterações esclarecidas, mantêm-se a pergunta: como o marketplace poderá fazer a melhor escolha para ajustar-se à nova regulamentação? Nesta situação, o marketplace é que será o agente que absorverá os maiores impactos. Examinamos três possibilidades de atuação e o que acontecerá na prática em cada implementação.
1. Integração com a CIP: o marketplace pode manter-se na operação administrando os pagamentos, mas informando à CIP todos os dados necessários. Inclusive, com a probabilidade de auditorias. Alguns marketplaces são tão grandes que é justificável enquadrarem-se naturalmente na primeira opção, como o Mercado Livre, que já utilizava as operações do Mercado Pago para tanto. Neste caso, há um custo extra para envio de todas informações de transações da CIP. É preciso ter funcionários para gerenciar e estar sempre atento com possíveis auditorias.
 
2. Contratar um subadquirente: atualmente é comum que grandes negócios já possuam um contrato com algum deles seja para realizar toda a estrutura de pagamento do marketplace ou até mesmo uma parte como gerenciamento de risco. Por isso, uma das opções é contar com um subadquirente regulamentado, como MOIP, Paypal, Mercado Pago, entre outros. É ainda possível avaliar contratação apenas para o serviço específico de envio para clearing da CIP.
Se houver necessidade de contratação total ou parcial dos serviços do subadquirente, o ponto-chave estará no impacto da rentabilidade do marketplace.. As margens são baixas e provavelmente o marketplace não abrirá mão dela.
 
3. Intermediação: uma terceira opção é trabalhar no mesmo formato do ShopFácil. Nessa modalidade, conhecida como gerador de leads, o marketplace funciona como uma vitrine, um catálogo, sendo responsável pela experiência do cliente inclusive do carrinho de compras e checkout, mas derivando a transação para ocorrer diretamente com o seller. Portanto, a liquidação financeira acontece direto com o seller, sem passar pelo marketplace. Esse modelo bloqueia ganhos financeiros com volume em caixa, e dificulta o controle da operação do lojista com relação a entrega, mas é mais transparente e reduz custos com meio de pagamento e anti fraude.
 

Concluindo…

É fato que essa mudança impactará em novos projetos de integração, adequação e consequentemente no aumento de custos para o marketplace. E como em uma reação em cadeia, o ecossistema terá que absorver esse custo, que tecnicamente será repassado no aumento da comissão do seller. No entanto, a situação do seller ficará resguardada, o contraponto que precisa-se observar é o custo x benefício disso tudo.
Talvez com sanções pontuais, um fomento de contrato mais rígido e processos mais bem definidos não teríamos a necessidade de executar toda essa adaptação.
Fiquemos atentos aos próximos capítulos!
 
Fonte: www.e-commerce.vtex.com / www.bcb.gov.br
 

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